044044 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 044044
ACORDAO
Descritores: Evasão, Roubo, Valor insignificante, Negligência, Dolo eventual, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019177
Nr Documento: SJ199305120440443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa081e3ac678c59e802568fc003a5acd
Sumário
I - Uma coisa é de valor insignificante quando não tem relevância económica, não só para o arguido como para o ofendido e para a generalidade das pessoas da mesma região e do mesmo estrato social, que vulgarmente se apelida de bagatela ou ninharia. II - Não é de valor insignificante o roubo de 5000 escudos em dinheiro porque, sendo de valor superior à retribuição de um dia de trabalho para a grande maioria dos portugueses, não pode ser considerado bagatela ou ninharia.