042262 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042262
ACORDAO
Descritores: Apreensão, Processo penal, Perda a favor do estado, Perda de coisa relacionada com o crime, Restituição de objectos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013240
Nr Documento: SJ199112110422623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2948a7328bcc683d802568fc0039fe80
Sumário
I - As importancias depositadas em processo crime não estão sujeitas ao regime do Decreto-Lei 12487, de 14 de Outubro de 1926, designadadmente do seu artigo 14, pelo que so revertem para o Estado se tiverem estado sem serem reclamadas por mais de 15 anos. II - Devem ser restituidos ao arguido os objectos apreendidos, que não tenham qualquer relação com a materia criminal apurada, e em relação aos quais exista a presunção de lhe pertencerem - artigo 374, n. 3 - c) do Codigo de Processo Penal.