004572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004572
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria do ultramar, Mercadoria escondida e não manifestada, Direitos aduaneiros, Pagamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alberto , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1968/03/11.
Nr Convencional: JSTA00017724
Nr Documento: SA419690205004572
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a00d29340ae8b15802568fc003932c4
Sumário
I - Comete o delito de descaminho, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro e punido no seu artigo 43, o tripulante do navio que, tendo adquirido mercadorias de origem estrangeira e outras provenientes do ultramar, as transporta no barco em que presta serviço e as introduz no País, através da alfândega, sem pagar os respectivos direitos. II - As mercadorias do ultramar, por serem provenientes de territórios aduaneiros diferentes dos do continente, estão sujeitos ao pagamento de direitos de importação.