018149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018149
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Oposição à execução, Fundamento, Obrigação fiscal, Prescrição, Ilegitimidade do executado, Falsidade do título executivo, Validade, Eficácia do acto administrativo
Recorrente: Brigida , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1992/05/05.
Nr Convencional: JSTA00042247
Nr Documento: SA219941006018149
Data de Entrada: 27/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2717195d885ed0f3802568fc00392aa7
Sumário
A prescrição da obrigação tributária, a ilegitimidade da pessoa citada e a falsidade do título executivo não constituem fundamento da impugnação judicial, que visa a anulação ou declaração de nulidade ou inexistência do acto tributário, pois não contendem com a validade deste mas com a sua eficácia - als. d), b) e c) do art. 176 do CPCI.