030487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 030487
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Abono de especialidade, Remuneração acessória
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034605
Nr Documento: SA119920602030487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cdd8c41e9878b9e802568fc0038bdfa
Sumário
Para o cálculo da pensão de aposentação, o vencimento de especialidade auferido pelo pessoal de voo da DETA em Moçambique, nos termos do art. 1 do Diploma Legislativo n. 13/71, de 2-12-71, tem de ser considerado como remuneração acessória, nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, e não como vencimento base, de harmonia com a alínea a) do mesmo preceito.