013890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013890
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Gerente de facto e de direito, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Culpa funcional, Aplicação da lei no tempo, Sociedade de responsabilidade limitada
Recorrente: Carvalho , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00036041
Nr Documento: SA219920701013890
Data de Entrada: 18/12/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/090a8f598b616b4c802568fc0038da5f
Sumário
A responsabilidade por força do art. 16 do CPCI tinha a sua razão de ser numa culpa funcional. O art. único do Dec. - Lei 68/87 de 9 de Fevereiro não tem carácter retroactivo, nem é interpretativo de qualquer disposição anterior, apenas permitindo, após a sua vigência, que os órgãos das sociedades de responsabilidade limitada provem a inexistência de culpa e a sua diligência, quando o património social por insuficiente para o pagamento de créditos fiscais.