012672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012672
ACORDAO
Descritores: Liquidação pelos serviços aduaneiros, Acto tributario, Acto administrativo, Despacho ministerial, Acto interno, Caso resolvido, Isenção fiscal
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031774
Nr Documento: SA219900926012672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37dd666c19117cc3802568fc0037ef68
Sumário
I - As liquidações tributarias efectuadas pelos serviços aduaneiros são actos administrativos que definem com valor externo, a situação juridica do contribuinte, constituindo-se em caso resolvido quando verificados os respectivos pressupostos de preclusão. II - O despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que se pronuncia sobre requerimentos fundados em questões admissiveis com fundamento de reclamação, impugnação ou recurso a interpor contra as referidas liquidações presume-se mero acto interno, como tal irrecorrivel.