041191 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041191
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Aplicação de perdão, Medida da pena, Suspensão da execução da pena, Pena suspensa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004076
Nr Documento: SJ199009260411913
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/537ddebcc5194e6b802568fc003974c7
Sumário
I - A aplicação do perdão concedido pela Lei n. 16/86 so pode ser decidida depois de escolhida e fixada a medida da respectiva pena, pelo que a decisão sobre se deve ou não ser suspensa a execução da pena de prisão tem de ser proferida antes da aplicação do perdão. II - Não e necessario aguardar o decurso do periodo de suspensão da pena para so então aplicar ou não o referido perdão. III - A aplicação do perdão as penas com a execução suspensa não e um acto inutil.