Descritores:Concurso interno, Lista de graduação, Recurso hierárquico, Indeferimento tácito, Interessado, Autoridade recorrida, Código do procedimento administrativo
Sumário
Em matéria de recurso hierárquico da homologação da lista de classificação final nos termos do art. 39, n. 1, do D.L. n. 437/91, de 8 de Novembro, há que aplicar as normas dos arts. 171 e 172, do Cód. Proc. Adm..
032595
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Em matéria de recurso hierárquico da homologação da lista de classificação final nos termos do art. 39, n. 1, do D.L. n. 437/91, de 8 de Novembro, há que aplicar as normas dos arts. 171 e 172, do Cód. Proc.