024450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024450
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Processo por falta de assiduidade, Reabertura do processo, Notificação, Indeferimento tacito, Arguido, Ausencia em parte incerta
Sumário
Não sendo desconhecido o paradeiro do arguido em processo disciplinar instaurado por falta de assiduidade, não ha lugar a notificação referida no n. 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar de 1984 e tendo esta tido lugar não pode ser requerida a reabertura do processo disciplinar, mas sendo-o não merece qualquer censura o acto tacito de indeferimento que ocorreu por o Ministro a quem foi dirigido o requerimento ter silenciado.