025737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025737
ACORDAO
Descritores: Director geral de pessoal do ministerio da educação, Fases, Acto definitivo, Professor do ensino oficial, Acto confirmativo, Recurso hierarquico facultativo
Recorrente: Esteves , Antonio
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/05/05.
Nr Convencional: JSTA00031354
Nr Documento: SA119890209025737
Data de Entrada: 04/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2321c1fa9432dd9e802568fc0037ebe7
Sumário
I - O despacho do Director Geral do Pessoal do Ministerio da Educação, que decide sobre pedido de concessão de "fases " a docentes, e acto definitivo e executorio, susceptivel desde logo, de impugnação contenciosa. II - Daqui resulta que o recurso hierarquico interposto para o Secretario de Estado da Administração Escolar e facultativo e consequentemente o acto que o indefere, e meramente confirmativo do proferido pelo Director- -Geral de Pessoal que manteve. III - Consequentemente o recurso interposto daquele acto do Secretario de Estado e de rejeitar, por ilegalmente interposto.