007032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007032
ACORDAO
Descritores: Pensão de militares, Pensão de reforma, Revisão de pensão, Oficial do exercito, Ultramar
Recorrente: Teixeira , João
Recorridos: Mincom e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/03/29.
Nr Convencional: JSTA00020522
Nr Documento: SA119660218007032
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41c301205bcba55c802568fc00375a49
Sumário
As pensões de reforma dos oficiais dos extintos quadros do ultramar so podem ser revistas desde que os interessados provem que se encontram abrangidos por qualquer das situações previstas no artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, na sua actual redacção.*