003314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003314
ACORDAO
Descritores: Divida a segurança social, Execução fiscal, Regularização da divida exequenda, Custas, Acordo extra-judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bastos e Iolanda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005548
Nr Documento: SA219851009003314
Data de Entrada: 27/05/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e8d3c21c7ee20b4802568fc003849f8
Sumário
E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem "deu causa" a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do titulo executivo.