041301 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041301
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, Passagem de moeda falsa, Consumação, Concurso aparente de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007766
Nr Documento: SJ199102130413013
Referência Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9458c778695c620a802568fc0039bb16
Sumário
I - Existe concurso aparente de infracções entre o crime de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, previsto e punido pelo artigo 243 do Codigo Penal, e o crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 241 do mesmo Codigo, sendo, assim, aquele consumido por este. II - Em caso de concurso aparente de infracções apenas ha lugar a aplicação da pena mais grave.