018068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018068
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Agente da polícia de segurança pública, Conselho de oficiais, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Arsenio , Armando
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1982/05/10.
Nr Convencional: JSTA00003103
Nr Documento: SA119840622018068
Data de Entrada: 05/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0343362642683eae802568fc00382743
Sumário
I - Não importa vicio de incompetencia haver o conselho de oficiais da Policia de Segurança Publica analisado o processo disciplinar e, por acordão, haver proposto a expulsão de um agente ao Sr. Ministro da Administração Interna que a homologou com ele concordando. II - Enferma do vicio de forma gerador de nulidade, a nota de culpa que, sem conter a descrição de factos concretos, acusa o arguido de comportamento menos correcto e haver provocado escandalo.