9851509 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9851509
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Assistência hospitalar, Ofendido, Facto punível, Título executivo, Certidão, Dívida, Dispensa, Sentença penal, Agente, Crime
Sumário
I - O estabelecimento hospitalar que prestou assistência médica à pessoa que foi vítima de um crime e lhe indicou a identidade do seu autor, pode desde logo instaurar acção executiva, para cobrar a importância da conta dos serviços prestados, sem necessidade de, previamente, obter decisão judicial que declare quem foi o autor do delito.
Texto
N