I- Um despacho que indefere um pedido de autorização de importação temporaria com o unico fundamento de a industria nacional, a data do requerimento "estar em condições de produzir material identico a mercadoria em causa", tem de considerar-se insuficientemente fundamentado, na medida em que a lei condiciona a autorização do regime de importação temporaria ao facto de a industria nacional não poder fornecer os materiais em qualidade equivalente, dentro dos prazos previstos e a preços iguais ou inferiores aos do estrangeiro.
II- De resto aquela fundamentação sempre teria de ser considerada como insuficiente por não indicar quais as empresas portuguesas que estavam em condições de fornecer o aludido material.