041383 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041383
ACORDAO
Descritores: Mandatario judicial, Procuração, Comparencia pessoal a julgamento, Poderes especiais
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00006023
Nr Documento: SJ199012120413833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4af27c2b98f1774f802568fc00399d12
Sumário
I - Se o mandatario judicial foi constituido por procuração que lhe concede os mais amplos poderes forenses- - artigo 37, n. 1, e 36, n. 1, do Codigo de Processo Civil - entre esses se ter de haver como comprendido a de peticionar a não comparencia do seu constituinte a julgamento, com fundamento no artigo 334, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - O artigo 334, e 2, do Codigo de Processo Penal não exige um acto pessoal do arguido nem poderes especiais por parte do mandatario judicial.