001648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001648
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Transgressão fiscal, Descaminho, Qualificação de infracção
Recorrente: Tavares , João
Recorridos: Fonseca , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00009509
Nr Documento: SA219801210001648
Data de Entrada: 01/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aec2f11adc23ce09802568fc003885f1
Sumário
Constitui transgressão fiscal aduaneira, prevista no artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei n. 762/76, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, a introdução no Pais, por posto alfandegario, de uma tenda convertivel, atrelada a veiculo automovel e adquirida no estrangeiro, com mera divergencia com as autoridades aduaneiras quanto ao estado da mercadoria e preço de sua aquisição.