25425A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 25425A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pena disciplinar, Demissão, Prejuizo de dificil reparação, Dano não patrimonial, Especificação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Meireles , Fernando
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINJ DE 1987/07/23.
Nr Convencional: JSTA00028645
Nr Documento: SA11987110525425A
Data de Entrada: 08/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f83194088520fd12802568fc0037a9cd
Sumário
I - A suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser concedida se se verificarem cumulativamente os requisitos das alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 do DL n. 267/85. II - Ora, não revela estar preenchido o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 daquele diploma, o requerente que se limita a alegar, de forma abstracta, como "prejuizo de dificil reparação", problemas de indole psiquica graves sem qualquer enunciação de factos que concretizem esses problemas e prejuizos.