001608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001608
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Taxa, Inconstitucionalidade organica, Sanação de inconstitucionalidade, Impugnação judicial, Conselho da revolução, Resolução
Recorrente: Cerveira , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009616
Nr Documento: SA219801015001608
Data de Entrada: 16/05/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6de0096c1cd7795b802568fc00388790
Sumário
I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, embora inconstitucional, com referencia a rendimentos de 1975, nos termos de resolução de Conselho da Revolução, apresenta, quanto aos rendimentos de 1977, esse vicio sanado pela Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro. II - Improcede, assim, a impugnação deduzida contra liquidação do imposto complementar referente a rendimentos de 1977 (liquidação efectuada de acordo com a tabela inserta no artigo 33, na redacção do falado artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76), sendo o fundamento da impugnação a inconstitucionalidade do aludido artigo 7.