015164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015164
ACORDAO
Descritores: Reintegração de servidores do estado, Direito ao vencimento, Despacho homologo, Acto opinativo
Recorrente: Correia . Eugenio
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1980/07/30.
Nr Convencional: JSTA00007956
Nr Documento: SA119810716015164
Data de Entrada: 09/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ef31a8b00f63ba9802568fc00386dd9
Sumário
I - Os servidores do Estado, civis e militares, reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de Abril, so tem direito ao vencimento a partir da data da entrada do requerimento a solicitar a reintegração. II - E meramente opinativo e, como tal irrecorrivel o despacho que homologou um parecer da Procuradoria-Geral da Republica no qual se sustenta que o Estado não e civilmente responsavel pelos prejuizos resultantes de actos de perseguição politica.