019134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019134
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Imposto complementar - secção a, Liquidação adicional, Cobrança eventual, Cobrança virtual, Aplicação da lei no tempo, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Silva , Arnaldo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043512
Nr Documento: SA219951213019134
Data de Entrada: 22/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d32d0ac183c8525e802568fc00397f59
Sumário
Em caso de liquidação adicional de imposto complementar e, por falta de pagamento eventual, convertida a cobrança em virtual, com o respectivo débito ao tesoureiro ocorrido numa data em que já estava em vigor o C.P.T. é de observar o disposto neste Código no tocante à tempestividade da impugnação.