013246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013246
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Serviço de campanha, Acidente de serviço, Risco agravado, Actividade operacional, Irregularidade do piso da via
Recorrente: Rufino , Jose
Recorridos: Ajudante General do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1979/03/07.
Nr Convencional: JSTA00007946
Nr Documento: SA119810716013246
Data de Entrada: 28/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fd5e85f4e959bf4802568fc00386db9
Sumário
Não pode ser considerado como acidente em serviço de campanha ou em circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha o acidente que foi devido apenas a circunstancias imprevisiveis meramente ocasionais, ou seja, a uma irregularidade do piso da via por onde seguia a viatura em que o recorrente se transportava, não se tendo ultrapassado de modo algum o risco normal da prestação da actividade militar, e sem se verificar, portanto, qualquer situação de risco agravado.