28898A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 28898A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Nexo de causalidade
Recorrente: A Escola de Condução Faialense Lda
Recorridos: Secretario Regional da Economia do Gra e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRA DE 1989/11/21.
Nr Convencional: JSTA00029090
Nr Documento: SA11990120428898A
Data de Entrada: 06/11/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7103ac34aaf6631b802568fc0037d9a7
Sumário
I - Incumbe a requerente alegar factos que demonstrem a ocorrencia de prejuizos de dificil reparação que possam resultar provavelmente da execução do acto. II - Não existindo um nexo de causalidade entre os prejuizos invocados pela requerente e o despacho recorrido do Secretario Regional da Economia, que concedeu um alvara para a abertura de uma escola de condução, a suspensão de eficacia deste não e de decretar, por não se verificar o requisito previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.*