023093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 023093
ACORDAO
Descritores: Preparo, Preparo em dobro, Notificação, Advogado, Domicilio profissional, Procuração
Recorrente: Tereno , Maria
Recorridos: Se do Comercio Externo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1985/07/03.
Nr Convencional: JSTA00024248
Nr Documento: SA119860724023093
Data de Entrada: 08/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63083d2527a2d4ab802568fc003787ef
Sumário
I - Deve observar-se o disposto no paragrafo 2 do art. 28 do RSTA, quando o advogado signatario da petição não junta a procuração que lhe foi conferida pelo recorrente nem escolhe domicilio na sede do Tribunal, e se desconhece onde tem o seu escritorio. II - A notificação para o pagamento do preparo a que se refere o n. 1 do art. 41 do DL n. 267/85, de 16 de Julho, so tem lugar nos recursos interpostos perante o STA quando o signatario da petição não tiver escritorio na comarca de Lisboa.