015269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015269
ACORDAO
Descritores: Processo de reserva, Exercicio do direito de reserva, Localização de reserva, Legitimidade activa, Ambito do recurso contencioso
Recorrente: Coop de Produção Agricola Esperança no Futuro da Azinheira Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/18.
Nr Convencional: JSTA00006576
Nr Documento: SA119820204015269
Data de Entrada: 24/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/417510c385f59810802568fc003857c6
Sumário
I - Tem legitimidade para interpor recurso de despacho relativo a reserva concedida, a cooperativa que detem posse util do predio rustico abrangido por essa reserva e interveio no respectivo processo administrativo gracioso. II - E o conteudo do acto impugnado que delimita o ambito do recurso. III - Não pode aferir-se a legalidade de uma decisão por fundamentos que lhe são alheios.