020336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020336
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conhecimento oficioso, Acto confirmativo, Arrendamento compulsivo, Rejeição do recurso contencioso, Notificação do acto confirmado
Sumário
I - Pode-se, em recurso interposto da sentença da auditoria, conhecer da irrecorribilidade do acto impugnado, por assumir a natureza de acto confirmativo. II - E confirmativo do despacho do presidente da camara que, ao abrigo da al. a) do n. 4 do art. 1 do Dec-Lei 198-A/75, de 14-4, determina a celebração de contrato de arrendamento o que, efectuada a avaliação para fixação do montante da respectiva renda, ao abrigo do n. 7 daquele artigo, renova tal determinação. III - Anteriormente ao que se encontra disposto no n. 2 do artigo 288 da Constituição, a qualificação de acto confirmativo não exigia o conhecimento pelo interessado do acto confirmativo.