I- Pode-se, em recurso interposto da sentença da auditoria, conhecer da irrecorribilidade do acto impugnado, por assumir a natureza de acto confirmativo.
II- E confirmativo do despacho do presidente da camara que, ao abrigo da al. a) do n. 4 do art. 1 do Dec-Lei 198-A/75, de 14-4, determina a celebração de contrato de arrendamento o que, efectuada a avaliação para fixação do montante da respectiva renda, ao abrigo do n. 7 daquele artigo, renova tal determinação.
III- Anteriormente ao que se encontra disposto no n. 2 do artigo 288 da Constituição, a qualificação de acto confirmativo não exigia o conhecimento pelo interessado do acto confirmativo.