I- Não se pode deixar de considerar atentatório do respeito do marido que sua mulher, durante o cumprimento do arrolamento decretado pelo tribunal, lhe chame ladrão e bandido, assim como se faça acompanhar regularmente por outro homem num veículo motorizado.
II- A consciência de que com tais condutas se desrespeita o cônjuge é algo que faz parte do português médio, de que a recorrente não provou ser excepção no sentido da inferioridade.
III- Sendo ambígua a resposta ao quesito "há meses a ré
é vista", quando a sentença é de Junho de 1992, por não se saber se se reporta a esta data ou a uma data anterior ao arrolamento, facto que se mostra da maior relevância para a decisão, tanto mais que tinham decorrido já sete anos entre a propositura da acção e a data da sentença, o processo deve baixar à Relação de modo a resolver a dúvida.
IV- Acresce que, esbatido eventualmente o significado das viagens motorizadas com outro homem, a explosão da recorrente quando do arrolamento é um acto isolado e, por isso mesmo, insuficientemente expressivo de desrespeito pelo Autor.