019217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019217
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Acordão interlocutorio, Caso julgado
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025548
Nr Documento: SA119870721019217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c660e87a3dd2093802568fc003794d0
Sumário
I - A interposição do recurso hierarquico facultativo não interrompe nem prejudica o prazo de interposição do recurso contencioso. II - O art. 59 do Regulamento do STA continua em vigor. III - Desatendida a questão previa da extemporaneidade do recurso, pode este vir a ser rejeitado a final pela mesma causa se entretanto se fizer prova documental da notificação ou conhecimento do acto impugnado mais de 30 dias antes da apresentação da respectiva petição, no dominio do art. 52 do mencionado Regulamento.