066929 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 066929
ACORDAO
Descritores: Inventario, Licitações, Anulação, Simulação processual, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004727
Nr Documento: SJ197801170669292
Indicações Eventuais: A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG431.
Referência Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c20d93cd1af4b67802568fc0039877b
Sumário
I - O acto processual simulado supõe o conceito legal de simulação. II - A simulação verifica-se pela concorrencia dos seguintes requisitos: divergencia entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceiros; acordo simulatorio. III - O conluio dos licitantes em processo de inventario, relativamente ao valor dos bens, tem tratamento juridico igual ao do conluio entre arrematantes. IV - O conluio dos licitantes pode dar lugar a anulação das licitações.