007657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007657
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Parecer obrigatorio, Comissão de arte e arqueologia, Licença de construção, Preterição de formalidade, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Panmol-panificadora Lda
Recorridos: Cm do Funchal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017240
Nr Documento: SA119700213007657
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/930ed0d1c337f4a3802568fc003735c1
Sumário
I - A deliberação camararia que impos condicionamentos a uma obra de ampliação de um predio situado em rua de reconhecido interesse arquitectonico tem de ser precedida de parecer da respectiva comissão municipal de arte e arqueologia. II - A omissão dessa formalidade essencial integra vicio de forma, afectando, como tal, a validade do acto de deliberação.