018478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018478
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Fundamentação insuficiente, Sobretaxa de importação, Mercadoria destinada a incorporação
Sumário
I - Esta suficientemente fundamentado o despacho que, embora sucintamente, revela as razões de facto e de direito do decidido. II - De acordo com o art. 5 do Dec.-Lei 271-A/75, na redacção do Dec.-Lei 701-F/75, com referencia ao art. 1 do Dec.-Lei 225-F/76, so podera ser concedida isenção da sobretaxa de importação a mercadoria destinada a ser transformada ou incorporada nos produtos fabricados.