018478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018478
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Fundamentação insuficiente, Sobretaxa de importação, Mercadoria destinada a incorporação
Recorrente: Acumuladores Wilhelm Hagen Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/04.
Nr Convencional: JSTA00015213
Nr Documento: SA119851031018478
Data de Entrada: 28/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91a429e85587f597802568fc0037210d
Sumário
I - Esta suficientemente fundamentado o despacho que, embora sucintamente, revela as razões de facto e de direito do decidido. II - De acordo com o art. 5 do Dec.-Lei 271-A/75, na redacção do Dec.-Lei 701-F/75, com referencia ao art. 1 do Dec.-Lei 225-F/76, so podera ser concedida isenção da sobretaxa de importação a mercadoria destinada a ser transformada ou incorporada nos produtos fabricados.