012162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012162
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Efectividade de serviço, Prova do tempo de serviço, Onus de prova
Recorrente: Rosa , Francisco
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/05/06.
Nr Convencional: JSTA00010260
Nr Documento: SA119790719012162
Data de Entrada: 27/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f54897241ebde59d802568fc0036cbb3
Sumário
A prova do serviço, exigida pela primeira parte da alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, como condição de ingresso no quadro geral de adidos, relativamente a um assalariado dos Serviços Prisionais de Angola, pode ser feita por declaração do ex-director do estabelecimento prisional em que esse assalariado exerceu funções, do governador do distrito em que esse estabelecimento se situava e de ex-funcionarios do mesmo estabelecimento.