012162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012162
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Efectividade de serviço, Prova do tempo de serviço, Onus de prova
Sumário
A prova do serviço, exigida pela primeira parte da alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, como condição de ingresso no quadro geral de adidos, relativamente a um assalariado dos Serviços Prisionais de Angola, pode ser feita por declaração do ex-director do estabelecimento prisional em que esse assalariado exerceu funções, do governador do distrito em que esse estabelecimento se situava e de ex-funcionarios do mesmo estabelecimento.