Descritores:Contencioso tributario, Recurso para o pleno da secção, Inscrição em tabela para julgamento, Aplicação da lei processual no tempo, Grau de jurisdição
Sumário
Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em 4 grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.
001821
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em
4 grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.