001821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 001821
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso para o pleno da secção, Inscrição em tabela para julgamento, Aplicação da lei processual no tempo, Grau de jurisdição
Recorrente: Alco-algodoeira Comercial e Industrial Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011146
Nr Documento: SAP19870114001821
Data de Entrada: 19/12/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ff124c5a497f148802568fc0036dfad
Sumário
Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em 4 grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.