017112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 017112
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Onus de prova
Recorrente: Lima , Horacio
Recorridos: Cm de Melgaço - Araujo , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00006944
Nr Documento: SA119820701017112
Data de Entrada: 27/01/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CORRENTE SOBRE O ONUS DE ALEGAR FACTOS QUE INTEGREM PREJUIZOS PARA A SUSPENSÃO DE EFICACIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f392c4e3eae653c802568fc00385e01
Sumário
I - Para apreciação do requisito exigido pelo n. 6 do art. 820 do Codigo Administrativo impõe-se não so que se invoquem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação como tambem que se aleguem e provem factos que demonstrem tais prejuizos. II - E de confirmar o despacho que indeferiu o pedido da suspensão da executoriedade do acto recorrido quando se conclui, como nesse despacho, que se não demonstraram os factos invocados com tal fim.