014066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 014066
ACORDAO
Descritores: Direcção geral do equipamento regional e urbano, Direcção geral dos serviços de urbanização, Primeiro provimento, Integração em novo quadro, Integração em nova categoria
Recorrente: Amaral , Augusto
Recorridos: Minhop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOP DE 1979/07/23.
Nr Convencional: JSTA00029849
Nr Documento: SA119901016014066
Data de Entrada: 20/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9a191a1b040acbb802568fc0037defa
Sumário
O primeiro preenchimento dos lugares do pessoal referido nas alineas b), c) e d) do n. 1 do artigo 38 do Dec-Lei n. 189/79, de 22 de Junho, não podera ter lugar em categoria e classes superiores aquelas que competiam aos funcionarios do Quadro da Extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização com o mesmo ou mais tempo de serviço prestado ao Estado na categoria, como resulta do n. 4 do citado preceito legal.