9320633 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9320633
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrogatório do arguido, Interrupção da prescrição, Instrução preparatória, Instrução contraditória
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011680
Nr Documento: RP199311039320633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11d9d53e6cee1a198025686b006672b7
Sumário
A alínea a) do nº 1 do artigo 120 do Código Penal não é susceptível de interpretação extensiva pelo que a notificação do agente - que não foi ouvido em instrução preparatória - para prestar declarações como arguido em instrução contraditória não interrompe a prescrição.