I- Comete o crime de abuso de confiança agravado, previsto e punido pelos artigos 299 e 300, n. 2, alinea b), e n. 3, do Codigo Penal, o funcionario de um banco nacionalizado que se aproprie ilegitimamente de bens moveis pertencentes a tal instituição.
II- Os bancos comerciais são empresas publicas que pertencem ao sector publico do Estado, que os administra indirectamente atraves de orgãos proprios.