030467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 030467
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Magistrado, Magistratura judicial, Magistrado jubilado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034602
Nr Documento: SA119920526030467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddd003606f5b62ce802568fc0038dcfc
Sumário
A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei 2/90, de 20 de Janeiro, face ao disposto no seu art. 3, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, e não já com recurso às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17 de Julho, editada em cumprimento do disposto no art. 4 do DL 487/88, de 30 de Dezembro.