015804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 015804
ACORDAO
Descritores: Suspensão de pena, Pena declarada sem efeito, Impossibilidade superveniente da lide, Custas, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Matos , Edgar
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP-CFP EP.
Nr Convencional: JSTA00005050
Nr Documento: SA119831020015804
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bae90f93c709085802568fc00384345
Sumário
I - Declarada sem efeito, pela entidade recorrida, a deliberação impugnada, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, com a consequente extinção do recurso. II - Verificada tal impossibilidade, não pode prosseguir o recurso, com o objectivo exclusivo de apurar, unicamente para efeitos de custas, da eventual ilegalidade de interposição do mesmo.