029037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 029037
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Caso resolvido
Sumário
I - Não tendo o recurso hierarquico necessario sido interposto no prazo de um mes a contar da notificação do respectivo acto, na ausencia de outro prazo previsto na Lei - alinea a), do artigo 34 da LPTA - o mesmo firma-se na ordem juridica como caso resolvido ou decidido, tornando-se, por isso, definitivo. II - O acto proferido relativamente ao recurso hierarquico extemporaneo, no mesmo sentido e com fundamento nas mesmas razões de facto e de direito, e meramente confirmativo, visto nada ter inovado na ordem juridica. III - O recurso contencioso do acto referido em II deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.