016415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016415
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Lei habilitante, Inconstitucionalidade organica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Savosul-saboarias Reunidas do Sul Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/05/05.
Nr Convencional: JSTA00004195
Nr Documento: SAP19860422016415
Data de Entrada: 20/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30bc69497f7fbf3c802568fc00383548
Sumário
I - A autorização legislativa conferida pelo art. 37 da Lei 21-A/79 e renovada pelo art. 6 da Lei 43/79 habilitou o Governo a emitir diploma legislativo que definisse, de modo global, o regime juridico das receitas dos organismos de coordenação economica, incluida, portanto, a criação das proprias taxas. II - De acordo com tal orientação, não e inconstitucional o Dec-Lei 374-J/79, de 10-9.