0051328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0051328
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Indemnização, Acção de condenação, Câmara municipal, Competência material, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030436
Nr Documento: RP200011270051328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/306faebef5785ee4802569f5004f35bc
Sumário
I - A competência do tribunal, em razão da matéria, determina-se pelo pedido formulado pelo autor e pelos fundamentos que invoca. II - Para conhecer da violação do direito de propriedade do autor e da por ele alegada responsabilidade indemnizatória da Câmara Municipal ré, é competente o Tribunal Judicial da Comarca e não o Tribunal Administrativo de Círculo.