027276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 027276
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Nulidade, Principio da legalidade, Vigencia das leis, Conhecimento oficioso, Arguição de novos vicios, Alegações, Recurso jurisdicional, Reconversão de funções
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Piedade , Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031812
Nr Documento: SA119910509027276
Data de Entrada: 08/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/135800898b15a2bd802568fc0037efd4
Sumário
I - A observancia do principio da legalidade pressupõe a vigencia da lei. II - Não se pode decretar a nulidade da deliberação camararia por violar lei que não vigorava ainda quando foi tomada. III - E de conhecimento oficioso do tribunal os vicios que geram a inexistencia ou nulidade do acto administrativo, mesmo que alegado "ex novo" nas alegações do recurso jurisdicional. IV - A nomeação de 5 ajudantes de motorista como cantoneiros de limpeza representa uma reconversão de funções e não uma alteração de quadro ou a criação de nova categoria de pessoal.