I- Transitada em julgado a condenação do arguido numa pena de três meses de prisão cuja execução foi suspensa, nada impede que, sendo revogada a suspensão e, ordenada a execução da pena, esta, possa ser cumprida em regime de sedimentação.
II- O consentimento do arguido pode estar sujeito a diversos condicionalismos (v.g. a eventual revogação da suspensão) que não se verificam no momento da condenação, mas posteriormente, não ficando por isso impedido de, ao mesmo tempo que cumpre a prova, exercer a sua profissão com que garante o sustento da família.