015485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015485
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Recurso extraordinario, Decisão desfavoravel, Fazenda publica, Director de finanças, Legitimidade activa
Sumário
Anteriormente a vigencia do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a Fazenda Nacional podia recorrer extraordinariamente das decisões proferidas na 1 instancia sempre que lhe fossem contrarias. O director de finanças do respectivo distrito tinha legitimidade para interpor esse recurso.