015485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015485
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Recurso extraordinario, Decisão desfavoravel, Fazenda publica, Director de finanças, Legitimidade activa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020416
Nr Documento: SA219661221015485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b72dc983fe383860802568fc00375987
Sumário
Anteriormente a vigencia do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a Fazenda Nacional podia recorrer extraordinariamente das decisões proferidas na 1 instancia sempre que lhe fossem contrarias. O director de finanças do respectivo distrito tinha legitimidade para interpor esse recurso.