I- O princípio da igualdade consagrado no art. 13 da CR estabelece a proibição do arbítrio e disciplina toda a actividade pública no seu relacionamento com os cidadãos.
II- A justaposição das soluções jurídicas é, no entanto, imposta pela similitude das situações de facto.
III- É em razão das tarefas para as quais em concreto a Administração pretende seleccionar pessoal, que se impõe uma determinada escolha dos pressupostos relacionados com as aptidões e qualidades dos candidatos.
IV- Os factores de ponderação da aptidão dos candidatos podem ser diversos consoante a categoria funcional a que se destina o recrutamento sem que tal diversidade se traduza na violação do aludido princípio da igualdade.