010295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010295
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Documento comprovativo do acto recorrido, Convite do tribunal, Prorrogação de prazo, Rejeição liminar
Recorrente: Fabrica de Rendas Vilalva Lda
Recorridos: Gab de Estudos da Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GAB DE ESTUDOS DA DGA.
Nr Convencional: JSTA00012351
Nr Documento: SA119770728010295
Data de Entrada: 27/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c89167ebcdd51cc802568fc0036f512
Sumário
I - Nos termos do artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente tem de juntar a petição documento comprovativo da pratica do acto recorrido. II - Esgotado o prazo fixado para a apresentação desse documento, sem que, previamente, se peça a prorrogação daquele prazo, o recurso deve ser preliminarmente rejeitado ao abrigo do artigo 838 e seus paragrafos do Codigo Administrativo.