98P856 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 98P856
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Furto em veículo, Arrombamento, Furto de objecto deixado no veículo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035319
Nr Documento: SJ199811240008563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fddfc6fb7f7fae74802568fc003b9aad
Sumário
A alínea e) do n. 2 do artigo 204 do C.Penal de 1995 abrange o furto de objectos deixados em veículo, quando a penetração neste se faça por arrombamento, devendo fazer-se, uma interpretação extensiva da alínea d) do artigo 202 do mesmo Código.